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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 27 de Maio de 2005 - 01:00
Repensando a alienação de controle

Francisco José Marques Sampaio é advogado, Mestre em Direito Empresarial, Doutor em Direito Civil, MBA em Finanças e Mercado de Capitiais e analista de valores mobiliários. Críticas e sugestões ao conteúdo desse artigo poderão ser enviadas para o endereço [email protected].
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Maio de 2003 - 01:00
Estudo das Distinções de Regra e Princípio no Âmbito Jurídico

Eliel Wasilewski De Araújo - Acadêmico do 10º período da Faculdade de Direito de Curitiba
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 30 de Maio de 2023 - 10:09
Companhia energética é condenada por alojamentos inadequados no Norte de Minas

O valor da indenização foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53
Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2013 - 13:50
Recuperação de créditos da Cofins e do PIS nas indústrias de rações
Tudo começou pelo fato de criarem um NOVO sistema de contribuições, com características próprias, sem a criação simultânea de um sistema de escrituração fiscal paralela, para as entradas (despesas), saídas (receitas) e apuração (como nos casos do ICMS e IPI)
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Crime contra o patrimônio.

Apropriação indébita circunstanciada em razão do emprego.
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Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Portaria Conjunta nº 6, de 22 de julho de 2009: regulamentação dos parcelamentos de débitos ou pagamento à vista

Mariana Letícia P. de Souza Zueli é consultora tributária da Moore Stephens do Brasil. www.msbrasil.com.br.

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